segunda-feira, 14 de maio de 2012

GUARDA CIVIL DE JEQUIÉ PODERÁ TER PODER DE POLÍCIA AMPLIADO PELA CÂMARA DE VEREADORES

A Guarda Civil Municipal de Jequié - Bahia, poderá ter "poder de polícia" ampliado pela Câmara de Vereadores, como forma de presente de aniversário aos seus 60 anos de existência, no dia 09 de Junho próximo - revelou uma das fontes do legislativo jequieense ao ler a reportagem neste blog, sobre a Cidade de Santa Bárbara do Oeste/SP -primeira cidade a regulamentar o Art.144 § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo da Segurança Pública (Criação das Guardas Municipais). A Guarda Civil Municipal de Jequié, vem fazendo a segurança da cidade desde o século passado, quando havia aqui, poucos policiais, sendo, inclusive, parceiros em várias ocasiões durante este longo tempo. É uma justa reivindicação à Guarda Civil de Jequié, chamada no passado de Guarda Noturna, hoje, Guarda Civil Municipal, com bandeira e distintivo prontos para entrar em vigor através de lei municipal.
Deixo aqui, minha sugestão de Emenda à Lei Orgânica do Município de Jequié, caso algum parlamentar ou até o próprio Executivo Municipal venha a se interessar:
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Jequié
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº  /2012

CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Altera o Inciso  XVII, Art. 13, da Lei Orgânica do Município de Jequié – Bahia
( Lei Nº 1.130 de 05 de Abril de 1990)

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jequié, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto no Art. 38, §8º, alínea “ f ”, combinado com dispositivos da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

Artigo 1º - Dá nova redação e altera o Inciso XVII, do Art. 13, da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com o seguinte enunciado:

Art. 13............................................................................................................................
(....)
XVII – Constituir, manter e equipar a Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – GCMJ, destinada a manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços e instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da Lei.

§1º - A Guarda Civil Municipal de Jequié, após consulta prévia pelo seu efetivo e conseguinte envio de lei pelo Executivo Municipal, à Câmara de Vereadores ou iniciativa parlamentar por qualquer um de seus pares:
    
a)     Terá bandeira e distintivo aprovados pelo seu efetivo, bem como selo, canções ou hinos que representem a instituição e o município;
b)    Regulamentação do uso da bandeira, distintivo e brasões nas representações oficiais dentro ou fora do estado; nos congressos, nas plotagens das viaturas e motos, na documentação oficial expedida e uniformes adotados;
c)     Modelos de uniformes na cor azul-marinho rip-stop -, Cor padrão das Guardas Civis Municipais do Brasil.


§2º -  A Lei Complementar – Lei de Organização da Guarda Civil Municipal de Jequié – LO/GCMJ – BA , disciplinará sua organização e funcionamento; cargos, salários e carreira; progressão funcional, efetivo, sede e uniforme, através de seu estatuto:

a)     O acesso à promoção hierárquica na progressão vertical e horizontal, promovendo os integrantes à futura carreira de comando, sendo o Posto de Sub-Comandante pertencente a membro de carreira da Instituição e escolha do Posto de Comando em lista tríplice, levando-se em conta os critérios definidos em lei anterior ou posterior à promulgação desta emenda.
b)    Bases Comunitárias – Bcs, destinadas à proteção comunitária, trânsito, ambiental, vídeo-monitoramento, policiamento preventivo-ostensivo e dos grupamentos específicos, dividindo-se em cinco  regiões: área central da cidade e em quatro grandes áreas, afim de adequação e modernização da entidade, à nova realidade da segurança pública.
c)     Quartel e Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU, de fácil acesso em área urbana, destinada ou doada pela administração municipal – área compreendida, mínimo de 3200m² (três mil e duzentos metros quadrados). Os recursos poderão ser alocados em convênios do PRONASCI e SENASP, do Ministério da Justiça.
d)    Criação através de Lei Municipal, do Conselho Deliberativo e Consultivo da Guarda Civil Municipal de Jequié – CDC/GCMJ; órgão representativo da entidade no plano municipal com as seguintes finalidades:

                               I.            Desenvolver a política de segurança pública municipal, através de projetos que qualifiquem a corporação e seu efetivo, através de intercâmbio congênere;
                             II.            Dotar procedimentos necessários ao serviço realizado, primando pela qualidade e eficiência;
                          III.            Orientar a administração municipal, na atualização e criação de leis e regulamentos pertinentes a Instituição – GCMJ/BA;
                          IV.            Deliberar ou Consultar o efetivo, conforme dispuser a lei, de assuntos internos referentes a decisões posteriores envolvendo a entidade;
                            V.            Reformular e aprovar o Estatuto da Guarda Civil Municipal, Regimento Interno e regulamentos complementares, conforme Inciso anterior.


§3º - O Regimento Interno disciplinará às questões de ordem interna, regulamentando, restringindo ou alterando procedimentos; atos administrativos emanados pelo Prefeito Municipal ou Comandante da corporação  nos termos de seus regulamentos vigentes.


§4º -  As Sanções Disciplinares, Recompensas e Bonificações; horários ou intervalos de almoço ou estudo, serão objetos de Lei Municipal.


§5º - O efetivo da Guarda Civil Municipal de Jequié, terá o contingente de 200 (duzentos) membros, sendo, deste total, 30% (trinta por cento) feminino, observando-se o cálculo a seguir:

a)     A proporção habitacional;
b)    Acréscimo de 20% (vinte por cento) do efetivo, a cada período de 2 (dois) anos, cobrindo eventuais baixas;
c)     A fração de 27/3 (vinte sete por três) = vinte sete homens, 01 ( um) Inspetor e 02 (dois) Sub-Inspetores e conforme organograma aprovado pelo Regimento Interno;
d)    A fração de 12/1 (doze por uma) viatura = doze homens/01 (uma) viatura.


§6º - Fica autorizado à administração municipal, a Criação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SEMSU, vinculada ao Gabinete do Prefeito e segundo organograma, para prover, nos termos da lei, a gerência, administração e política de segurança pública do município; através do Gabinete de Gestão Integrada – GGIN, ligando a Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – GCMJ, aos demais órgãos de segurança do estado.


§7º - Caberá ao efetivo, decisão de criação e manutenção de Grêmio Recreativo, com as finalidades previstas em seu Estatuto, submetida à apreciação do Prefeito Municipal.


§8º - Os direitos, deveres e obrigações do servidor da Guarda Civil Municipal de Jequié, equipara-se a legislação municipal aplicável e nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié – Bahia.


Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, fazendo parte integrante da LOM – Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições em contrário.
Sugestão de Emenda à Lei Orgânica do Município de Jequié referente ao marco regulatório das Guardas Civis Municipais do Brasil, deflagrado pela Câmara Municipal de Santa Bárbara do Oeste/SP, ao regulamentar o Art.144 § 8º da Constituição Federal, Capítulo da Segurança Pública.
Autor: Alessandro Veloso
Guarda Civil Municipal de Jequié - Bahia  GCMJ

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