39 DIAS DIAS PARA O ANIVERSÁRIO DA GUARDA CIVIL DE JEQUIÉ - BAHIA 09/06/12
60 ANOS
BANDEIRA E DISTINTIVO DEPENDENDO DE LEI MUNICIPAL:
60 ANOS
LEI Nº 1.130 DE 05 DE ABRIL DE 1990
LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ - BAHIA
CAPÍTULO
IV
Das
Competências
Art. 13 - Compete ao
Município de Jequié, no exercício de sua autonomia:
(....)
....................................................................................................................................................
XVII – constituir
a Guarda Municipal destinada à proteção de seus bens,
serviços
e instalações, conforme dispuser a lei;
CAPÍTULO
II
Das
Competências da Câmara Municipal
Art. 35 – Cabe à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas
as matérias da competência do Município, especialmente sobre:
(....)
.......................................................................................................................................................
III – organização e funcionamento da Guarda Municipal, fixação e
alteração
do seu efetivo;
CAPÍTULO
III
Do
Funcionamento da Câmara
Art. 38 – A Câmara
Municipal se reunirá, ordinariamente, em sessão legislativa
anual, de 15 de
fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro,
devendo realizar pelo menos duas
reuniões semanais.
(....)
.......................................................................................................................................................
§ 8º - Dependerão
do voto favorável de dois terços dos membros da
Câmara:
(....)
........................................................................................................................................................
f) emenda à Lei Orgânica.
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MUITO OBRIGADO!
Alessandro Veloso
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