terça-feira, 1 de maio de 2012

39 DIAS DIAS PARA O ANIVERSÁRIO DA GUARDA CIVIL DE JEQUIÉ - BAHIA  09/06/12

60 ANOS


BANDEIRA E DISTINTIVO DEPENDENDO DE LEI MUNICIPAL:

LEI Nº 1.130 DE 05 DE ABRIL DE 1990
LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ - BAHIA

CAPÍTULO IV
Das Competências

Art. 13 - Compete ao Município de Jequié, no exercício de sua autonomia:

 (....)
  ....................................................................................................................................................

XVII – constituir a Guarda Municipal destinada à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei;

CAPÍTULO II
Das Competências da Câmara Municipal

Art. 35 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas
as matérias da competência do Município, especialmente sobre:

(....)
.......................................................................................................................................................

III – organização e funcionamento da Guarda Municipal, fixação e alteração
do seu efetivo;
CAPÍTULO III
Do Funcionamento da Câmara

Art. 38 – A Câmara Municipal se reunirá, ordinariamente, em sessão legislativa
anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro,
devendo realizar pelo menos duas reuniões semanais.

(....)
.......................................................................................................................................................
§ 8º - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da
Câmara:

(....)
........................................................................................................................................................
f) emenda à Lei Orgânica.


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Alessandro Veloso
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