TEXTO - PROPOSTA ALTERAÇÃO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Caros irmãos e irmãs da grande Nação Azul Marinho, há algum tempo temos
veiculado notícias sobre a alteração das Leis Orgânicas Municipais que estão
sendo enviadas as Câmaras Municipais de Vereadores, temos recebido dezenas de
e-mails perguntando sobre como proceder para propor tal alteração que é
necessária.
Necessária por ser uma medida justa, técnica, legal e que dará cobertura
jurídica aos integrantes das Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais, os
municípios podem legislar em assuntos de interesse local, e não há nada mais
local que a Segurança Pública, abaixo transcrevo o texto da proposta a ser
apresentada aos Vereadores, bem como uma pequena rotina dinâmica para as
primeiras tratativas até a aprovação final.
Forte abraço a todos e excelente semana !!!
PROPOSTA DE TEXTO A SER
APRESENTADO
O Artigo (00) da Lei Orgânica de XXXXXXXXXXXXX – XX, passa a vigorar com a
seguinte redação:
O município instituirá por meio de Lei especifica e em complemento a presente
Lei Orgânica Municipal a Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal, (Edite a
denominação), dotada de Poder de Polícia Administrativa, que terá como
atribuições:
§ Único
A proteção e segurança dos bens, serviços e instalações da municipalidade, da
população, a fiscalização das posturas municipais, do trânsito de veículos
automotores e do meio ambiente no que diz respeito ao exercício do Poder de
Polícia do Município.
Justificativas:
A Segurança Pública é tratada no Artigo 144 da Constituição Federal, como sendo
DIREITO e RESPONSABILIDADE de TODOS, sendo então um direito social, deve ser
garantido pela força política dos Poderes Públicos nas três esferas de
competência do Sistema Federativo Brasileiro, sendo responsabilidade tem também
as mesmas três esferas de poder retro elencadas, a obrigação de prover serviços
de Segurança Pública.
Os municípios têm dentro da Carta Magna o abrigo jurídico para legislarem em
“assuntos de interesse local”, conforme preceitua o Artigo 30 do citado diploma
legal, há ainda a previsão contida no Artigo 182 da mesma Carta Constitucional
que elenca entre as obrigações dos Prefeitos e Prefeitas Municipais o dever de
garantir o bem estar da população.
Há muito o ente federativo “Estado” tem procurado nos Poderes Públicos
Municipais o patrocínio de suas agências policiais, seja por meio de Termos de
Convênios, (Doação de terrenos, construção, ampliação e reformas de prédios,
aquisição de viaturas, pagamento de serviços de água, energia elétrica,
telefonia, internet, aquisição de mobiliários e etc., ou seja, por meio de
aprovação de legislação municipal que permita a transferência de serviços e
obrigações municipais para as Policias Estaduais (Atividades Delegadas), com o
conseqüente pagamento pecuniário destas aos agentes estaduais, essas condutas
jurídicas demonstram o quão flexível é a legislação em vigor, permitindo aos
municípios assumirem despesas e encargos fora da órbita municipal em favor do
ente federado “Estado”, visto haver o denominado “interesse local” em resolver
determinadas situações relativas à Segurança Pública.
Em sendo assim não há qualquer óbice para que a legislação municipal também
amplie as competências da Guarda Civil Municipal, dando garantias jurídicas aos
agentes públicos lotados na GCM, visto já fazerem de fato serviços de natureza
policial, conforme se observa nas notas diárias da imprensa dando conta que a
GCM tem feito rondas, fiscalizado locais e pessoas que atentam contra as
normativas municipais, a aprovação da presente proposta é dar um “fiel
garantidor” aos agentes públicos e dignidade jurídica aos serviços prestados.
Pelo exposto pedimos os encaminhamentos necessários e a aprovação da presente
proposta.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome de quem subscrever a proposta)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Por se tratar de proposta que altera a estrutura da Lei Orgânica Municipal há
necessidade subscrição de pelo menos 1/3 dos Vereadores Municipais e aprovação
em dois turnos com votos de maioria, portanto há a necessidade de articulação
política dentro das Casas de Leis onde forem apresentadas, o ideal é a escolha
de um determinado Vereador “Pró Guarda Civil Municipal”, uma reunião
explicativa e o pedido de apresentação da proposta, depois as visitas aos
Gabinetes para o pedido de análise primária e votação posterior.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte : http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2012/05/texto-proposta-alteracao-lei-organica.html?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
VOCÊ QUE POSTOU ALGUM COMENTÁRIO NESTE BLOG, AUMENTOU OS LAÇOS FRATERNOS DO SANGUE AZUL-MARINHO!
MUITO OBRIGADO!
Alessandro Veloso
Administrador